1. Condições Gerais

A venda é realizada em estabelecimento de leilão, nos termos do artigo 834.º do C.P.C., pela LEILOSOC Market Partners, segundo as seguintes condições gerais:

1.1 – Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento do leilão, designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes CONDIÇÕES GERAIS, que fazem parte integrante do dossier de venda.

1.2 – Os Licitantes e possíveis arrematantes deverão estar devidamente registados antes de efectuar qualquer licitação.

1.3 – Neste registo prévio deverão constar todos os elementos de identificação necessários à emissão da FACTURAÇÃO, nome, morada e número de contribuinte.

1.4 – Ao proceder ao registo para leilão, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes condições.

1.5 – Ao licitar, o licitante assume todas as obrigações e responsabilidades de tal acto, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.

1.6 – As licitações deverão ser feitas de forma clara, em voz alta e com a raquete bem visível, de modo a não suscitar dúvidas.

1.7 – Os bens são vendidos no local, condições, estado físico e jurídico em que se encontram.

1.8 – Presume-se que o arrematante conhece os bens, pelo que a LEILOSOC Market Partners declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento.

1.9 – O incumprimento das condições gerais, a falta de pagamento, o não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:
(i) A venda ser considerada sem efeito;
(ii) Os bens reverterem a favor do vendedor;
(iii) Não poder concorrer a nova venda;
(iv) Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados.

1.10 – A LEILOSOC Market Partners, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos seguintes direitos:
(i) Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes;
(ii) Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos feitos em cheque visado ou bancário;
(iii) Considerar nulas as vendas não sinalizadas;
(iv) Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular.

2. Pagamento

2.1 – O arrematante e promitente-comprador de automobilia, automóveis e motociclos pagará a totalidade do valor proposto, bem como a comissão pelos serviços prestados pela LEILOSOC Market Partners® de 10% sobre o valor adjudicado e IVA respetivo.

2.2 – Com a arrematação de automóveis e/ou motociclos o vendedor pagará com a comissão pelos serviços prestados pela LEILOSOC Market Partners® de 5% do valor adjudicado e IVA respetivo, sendo deduzido o valor da inscrição do lote em leilão de €125 euros (automóveis) e de €60 (motociclos).

2.3 – Após a boa cobrança do preço, o comprador assume a posse dos bens, ficando responsável pelo seu levantamento no prazo de 30 dias.

3. Lei e Foro Aplicável

3.1 – A venda é efectuada nos termos do disposto no art. 834 do Código do Processo Civil.

3.2 – A LEILOSOC Market Partners está devidamente acreditada pelo D.L: nº 155/2015 de 10 de Agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de 200.000,00 Apólice nº RC63465018 Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.

3.3 – Para todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições de venda aplicar-se-á a Lei Portuguesa.